Do ponto que achei interessante no texto: “ORIGINALIDADE – Em um contexto em que o recurso a materiais pré-concebidos é, crescentemente, a regra, a originalidade, que deve incorporar-se às obras passíveis de proteção autoral, poderá estar no estilo pessoal. E poderá ser sustentada a tese de que, uma vez o esforço artístico humano concentrado na forma de obra, sempre que a concretização da forma perceptível provier de recursos informáticos, a proteção poderá alcançar o plano das concepções, em que situam-se as estratégias expressivas cuja reiteração por um autor permitem identificar um estilo particular.” Sim, sim, sim, mas porque só restringir isso às obras criadas por meio da Informática? Num universo em que nada se cria, tudo se copia (quantos anos tem essa frase mesmo? Qual era o contexto da época em que ela surgiu?) o que sempre fez única a obra não foi o estilo pessoal do autor? Uma cadeira pode ser produzida em série, mas seu design é by Fulano. Bilhões de impressões de Sandman podem ser feitas, mas o estilo inconfundível das capas de Dave Mckean (feitas com técnicas de colagem e montagem) não se torna menos marcante. Uma das coisas interessantes nesta discussão é a diferença entre inspiração e plágio: se alguém copia descaradamente um original, com a intenção de reproduzir o autor, é plágio. Se alguém se utiliza de técnicas para obter um efeito semelhante, mas a concepção da obra é única, é chamado “inspiração”. Qual o limite entre um e outro? E quando a obra inspirada no estilo de um autor supera em méritos a obra que a inspirou?
O problema dos direitos autorais é que ninguém para pra pensar sobre esse tipo de propriedade industrial aplicada às reais condições da obra artística na sociedade atual. A tecnologia apenas levantou a ponta do tapete e tem muita gente posando de moderna discutindo furos que já existiam. Um exemplo? Sexta retrasada matei saudade da UFF assistindo uma aula do queridíssimo Moacy Cirne, sobre poema processo. O que é um poema-processo? É um poema que já traz embutido nele a possibilidade de ser modificado, de serem feitas versões que adicionem a marca pessoal do autor da versão ao poema original, designado “projeto”. De quem é a autoria do poema-processo? Da pessoa que escreveu o poema-projeto? De cada um dos autores de cada versão que o poema-processo possui? O interessante é que é uma obra que traz em si o pressuposto de poder ser modificada, copiada e remexida até que uma versão tenha evoluído tanto que só a forma remeta ao projeto original. Plágio consentido, senhores? Ou só um exercício criativo? Que lei de direitos autorais protege o poema-processo?